Com ou sem frutas cristalizadas, de chocolate ou não, o panetone é o símbolo natalino mais queridinho dos brasileiros. Mas apesar do sucesso no Brasil, sua origem não é brasileira, mas sim italiana.
Origem
Há diversas teorias sobre a origem da principal sobremesa natalina no mundo, mas a mais comum é que o panetone tenha surgido por um “erro” do assistente do padeiro.
Por volta do século XV em Milão, na Itália, um assistente de padeiro chamado Toni trabalhava exaustivamente na véspera de natal. Ele precisava fazer uma fornada de pães e uma torta para seu chefe.
Devido ao cansaço, Toni acabou se confundindo e colocando uvas passas na massa de pão. Para tentar consertar a situação, ele adicionou também, manteiga, ovos e frutas cristalizadas na massa e entregou ao seu chefe.
Seu “erro” acabou virando um grande sucesso, o patrão de Toni gostou tanto da mistura que deu o nome da massa de “Pane di Toni”, em portugues “Pão de Toni”. Ao longo do tempo, o Pane di Toni passou a ser chamado de Panetone.
Panetone é coisa séria
Quando falamos que o Panetone é o queridinho do natal, não é brincadeira!
A Itália até criou um decreto em 2005 no qual determina as quantidades mínimas que os ingredientes (farinha, sal, açúcar, ovos, nata e frutas cristalizadas) devem ter para o pão ser considerado de fato um panetone.
Panetone
1. A denominação «panettone» é reservada para o produto de confeitaria de forno macio, obtido por fermentação natural a partir de fermento natural, com forma de base redonda com crosta superior caracteristicamente rachada e cortada, estrutura macia com favos de mel alongados e aroma típico de fermento de massa azeda.
2. Salvo o disposto no art. 7, a massa do panetone contém os seguintes ingredientes:
a) farinha de trigo;
b) açúcar;
c) ovos de galinha categoria “A” ou gema de ovo, ou ambos, em quantidade que garanta, no mínimo, quatro por cento da gema;
d) gordura butírica, em quantidade não inferior a dezesseis por cento;
e) passas e cascas de citrinos cristalizadas, em quantidade não inferior a vinte por cento;
f) fermento natural constituído por fermento natural;
g) sal.
3. Cabe ao produtor adicionar os seguintes ingredientes:
a) leite e derivados;
b) mel;
c) malte;
d) manteiga de cacau;
e) açúcares;
f) levedura que atenda aos requisitos do art. 8 do decreto do Presidente da República de 30 de novembro de 1998, n. 502, até o limite de um por cento;
g) aromas naturais e naturais idênticos;
h) emulsionantes;
i) o conservante ácido sórbico;
j) o conservante sorbato de potássio.
4. O cálculo das porcentagens dos ingredientes referidos nos nºs 2 e 3 é efectuado de acordo com o Anexo I, ponto 1;
5. O panetone é produzido de acordo com o procedimento estabelecido no Anexo II, ponto 1.
Chegada ao Brasil
Com a Segunda Guerra Mundial, muitos imigrantes italianos vieram para o Brasil e junto com eles, veio a famosa tradição do panetone. Passada de geração em geração, o panetone hoje é uma das principais sobremesas natalinas no Brasil.
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